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13º Salário da Doméstica


Mais um final de ano chegou e com ele a obrigação anual do 13º salário. Quem tem empregada doméstica, terá que emitir o recibo de pagamento pelo eSocial. Este será o terceiro ano que o 13º Salário da Doméstica será feito pelo sistema, mas muitos empregadores ainda têm dúvidas de como proceder. Por isso separados algumas dicas para facilitar sua tarefa.


Prazo de Pagamento do 13º Salário da Doméstica



O 13º salário do Doméstica deverá ser pago em duas parcelas. A primeira poderá ser paga em qualquer momento do ano, desde que não ultrapasse a data limite 30/11, podendo a doméstica, inclusive, solicitar seu pagamento junto com as férias.

Já a segunda parcela, deverá ser paga de 01 a 20/12, para não descaracterizar sua finalidade de gratificação natalina.


Como Calcular o 13º Salário da Doméstica



O 13º Salário da Doméstica  é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se o salário da doméstica for R$ 1.200,00 e ela houver sido registrada em 01/03/2017, ela terá direito a 10/12 de 13º salário, ou seja, R$ 1.000,00.

Além disso, caso a doméstica receba horas extras, a média do ano será somada ao salário base para cálculo do benefício.

Após encontrar o valor de direito, deverá ser calculado o valor de cada parcela. Para isso, basta aplicar a alíquota de 50% sobre o valor apurado. No caso do nosso exemplo, o valor de cada parcela será de R$ 500,00.

Como Calcular os encargos do 13º Salário da Doméstica



Os encargos sociais incidentes sobre o 13º Salário da Doméstica será calculado pelo eSocial. Para isso, o empregador deverá informar o valor da primeira parcela junto com a folha de novembro.

O FGTS da 1ª parcela do 13º Salário da Doméstica será pago na mesma guia DAE da folha de novembro, que vencerá em 07/12/2017 e o da segunda parcela será pago na mesma guia DAE da folha de dezembro, que vencerá em 05/01/2018. 

Já o INSS será recolhido em guia separada, após a liberação da folha de 13º salário pela Receita Federal.

Ah... e não esqueça de dar o recibo de pagamento para sua doméstica assinar.

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